COAFI – Coordenadoria Administrativo-Financeira

 

Art. 23. Competências :

 

I – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria Administrativo-Financeira;

 

II – administrar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de Finanças, Contabilidade, Pessoal e Serviços Auxiliares da Seinfra e dos Programas/Projetos a ela agregados;

 

III – acompanhar os procedimentos administrativos inerentes a pessoal:

 

IV – coordenar, acompanhar e controlar os serviços de atividades auxiliares referentes a material, patrimônio, transporte, segurança, inventário, manutenção e conservação da Seinfra;

 

V – supervisionar o planejamento, coordenação e registros das operações financeiras e contábeis dos programas e da Seinfra;

 

VI – maximizar o desenvolvimento de ações – meio, com vistas à eficácia da administração geral da Seinfra;

 

VIl – utilizar instrumentos adequados de acompanhamento da execução orçamentária objetivando um eficiente controle financeiro;

 

VIII – cumprir junto aos órgãos externos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e Bancos, os compromissos decorrentes da execução orçamentária financeira;

 

IX – ordenar despesas e autorizar pagamentos, conforme Portaria expedida pelo Secretário da Infraestrutura;

 

X – exercer outras atividades correlatas.

 

Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.