Sobre

A Seinfra foi criada pela Lei Nº 12.961 de 3 de novembro de 1999, dentro do processo de Reforma Administrativa do Governo do Estado, que extinguiu as secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) e dos Transportes, Energia, Comunicação e Obras (SETECO) e autorizou a extinção da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB) e da Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará (SEDURB).

 

 

Com a Reforma Administrativa, através da Lei 13.297 de 7 de março de 2003, a Seinfra teve sua estrutura remodelada, permanecendo somente com as competências referentes às áreas de Saneamento, Energia, Comunicações, e Transportes e Obras. As atribuições de Habitação e Políticas Urbanas, que anteriormente eram de responsabilidade da Seinfra, passaram a integrar o quadro de competências da Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional (SDLR), criada especificamente para fomentar o “Desenvolvimento Local e Regional”.

 

Hoje tem como competência as áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado, definidas pelo Decreto 33.471, de 12 de fevereiro de 2020.

 

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Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará

Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra / SRH – Cambeba, Fortaleza.
CEP: 60.822-325
CNPJ: 03.503.868/0001-00
Fone: (85) 3216.3762