CODIN – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
Art. 31. Competências:
I – prestar assessoramento ao Secretário da Infraestrutura e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
II – secretariar o Comitê Executivo da Seinfra;
III – supervisionar o sistema de documentação normativa da Seinfra, garantindo sua atualização;
IV – acompanhar a atualização do banco de dados do sistema de documentação normativa;
V – controlar o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua das atividades da Secretaria;
VI – realizar as alterações necessárias para inclusão, alteração e exclusão de usuário nos sistemas informatizados corporativos do Governo do Estado do Ceará e/ou outros que estejam sob sua responsabilidade;
VII – coordenar projetos de reestruturação organizacional da Seinfra;
VIII – coordenar a gestão por processo no âmbito desta Secretaria;
LX – subsidiar a Secretaria da Infraestrutura e as entidades vinculadas com informações acerca dos instrumentos de planejamento governamental;
X – assessorar as áreas finalísticas no desenvolvimento de propostas, projetos e programas finalísticos, administrativos e especiais;
XI – coordenar a elaboração, o monitoramento e avaliação do planejamento estratégico organizacional desta Seinfra;
XII – coordenar e acompanhar as instâncias colegiadas para o gerenciamento da Seinfra nas providências necessárias ao seu funcionamento e desempenho;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.