CODIN – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

 

Art. 31. Competências:

 

I – prestar assessoramento ao Secretário da Infraestrutura e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;

 

II – secretariar o Comitê Executivo da Seinfra;

 

III – supervisionar o sistema de documentação normativa da Seinfra, garantindo sua atualização;

 

IV – acompanhar a atualização do banco de dados do sistema de documentação normativa;

 

V – controlar o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua das atividades da Secretaria;

 

VI – realizar as alterações necessárias para inclusão, alteração e exclusão de usuário nos sistemas informatizados corporativos do Governo do Estado do Ceará e/ou outros que  estejam sob sua responsabilidade;

 

VII – coordenar projetos de reestruturação organizacional da Seinfra;

 

VIII – coordenar a gestão por processo no âmbito desta Secretaria;

 

LX – subsidiar a Secretaria da Infraestrutura e as entidades vinculadas com informações acerca dos instrumentos de planejamento governamental;

 

X – assessorar as áreas finalísticas no desenvolvimento de propostas, projetos e programas finalísticos, administrativos e especiais;

 

XI – coordenar a elaboração, o monitoramento e avaliação do planejamento estratégico organizacional desta Seinfra;

 

XII – coordenar e acompanhar as instâncias colegiadas para o gerenciamento da Seinfra nas providências necessárias ao seu funcionamento e desempenho;

 

XIII – exercer outras atividades correlatas.

 

Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.