COETE – Coordenadoria de Energia e Telecomunicações

 

Art. 12. Competências:

 

I – promover a implantação da infraestrutura básica nas áreas de Energia e Telecomunicações com a finalidade de garantir o suprimento destes serviços para o Estado;

 

II – propor políticas públicas para os setores de Energia e Telecomunicações, respeitando o meio ambiente e contribuindo para preservação dos recursos naturais;

 

II – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Energia e Telecomunicações;

 

IV – propor metas para viabilização das políticas governamentais estabelecidas para as áreas de Energia e Telecomunicações no Estado;

 

V – coordenar as ações nas áreas de Energia e Telecomunicações, visando o cumprimento das políticas e metas governamentais para os setores e a garantia do acesso da população aos serviços disponibilizados;

 

VI – participar do processo de captação de recursos nacionais e internacionais para viabilização das metas fixadas, promovendo a identificação das fontes e compondo equipes responsáveis pela estruturação dos projetos e negociação dos financiamentos;

 

VII – promover a articulação com os diversos agentes públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a formação de parcerias estratégicas para o cumprimento das metas de suprimento energético e de universalização dos serviços de Energia e Telecomunicações;

 

VIII – cooperar na elaboração de uma base legal e regulatória para os setores de Energia e Telecomunicações, mantendo atualizada e adequada a sua realidade;

 

IX – sistematizar e manter atualizadas as informações sobre Energia e Telecomunicações no Estado, disponibilizadas à sociedade;

 

X – cooperar com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na promoção dos pleitos de Energia e Telecomunicações do Estado;

 

XI – exercer outras atividades correlatas.

 

Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.