COTEC – Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 

Art. 33. Competências:

 

I – controlar todo o parque computacional da Secretaria;

 

II – compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;

 

III – manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a todas as suas vinculadas;

 

IV- manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria;

 

V – levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática, para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;

 

VI – levantar as necessidades de processos informatizados para as diversas áreas da Secretaria;

 

VII – aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de sistemas da Secretaria;

 

VIll – avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;

 

IX – elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria;

 

X – manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e vinculadas;

 

XI – aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

 

XII – desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;

 

XIII – acompanhar a política de segurança e integridade do banco de dados da Secretaria;

 

XIV – realizar apresentações para conscientização da importância da segurança na rede;

 

XV – prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;

 

XVI – realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização da rede;

 

XVII – instalar e configurar softwares e sistemas;

 

XVIII – realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas desenvolvidos pela Secretaria;

 

XIX – realizar Seminários de Tecnologia da Informação e Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;

 

XX – dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de equipamentos e serviços de informática;

 

XXI – elaborar processo de capacitação de usuários;

 

XXII – disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria e vinculadas;

 

XXIII – assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Saeinfra, o desenvolvimento de sistemas apropriados para a realização, manutenção, concretização e sustentabilidade de suas atividades;

 

XXIV – emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;

 

XXV – gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;

 

XXVI – elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;

 

XXVII – acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como parâmetro a Gestão Pública por Resultados;

 

XXVIII – exercer outras atividades correlatas.

 

Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.