COTEC – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 33. Competências:
I – controlar todo o parque computacional da Secretaria;
II – compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;
III – manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a todas as suas vinculadas;
IV- manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria;
V – levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática, para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;
VI – levantar as necessidades de processos informatizados para as diversas áreas da Secretaria;
VII – aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de sistemas da Secretaria;
VIll – avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;
IX – elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria;
X – manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e vinculadas;
XI – aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XII – desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;
XIII – acompanhar a política de segurança e integridade do banco de dados da Secretaria;
XIV – realizar apresentações para conscientização da importância da segurança na rede;
XV – prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;
XVI – realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização da rede;
XVII – instalar e configurar softwares e sistemas;
XVIII – realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas desenvolvidos pela Secretaria;
XIX – realizar Seminários de Tecnologia da Informação e Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;
XX – dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de equipamentos e serviços de informática;
XXI – elaborar processo de capacitação de usuários;
XXII – disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria e vinculadas;
XXIII – assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Saeinfra, o desenvolvimento de sistemas apropriados para a realização, manutenção, concretização e sustentabilidade de suas atividades;
XXIV – emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;
XXV – gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;
XXVI – elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;
XXVII – acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como parâmetro a Gestão Pública por Resultados;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas.
Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.