CPL – Coordenadoria de Planejamento
Art. 28. Competências:
I – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos em assuntos referentes à Coordenadoria de Planejamento;
II – definir as diretrizes que norteiam a elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como: Plano de Metas, Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Programação Operativa Anual, Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp);
III – viabilizar os Projetos Finalísticos, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias e acompanhamento do fluxo de liberação através dos Sistemas corporativos disponíveis, com o objetivo de subsidiar as tomadas de decisões da administração superior;
IV – participar, quando solicitado, de reuniões com Instância Colegiada de modo a zelar para que o Governo do Estado utilize da forma mais racional os recursos disponíveis;
V- manter permanentemente atualizadas as normas emanadas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que estejam relacionadas com a instância e, ainda, divulgar junto aos interessados as suas tomadas de decisões;
VI – monitorar através do Sistema Seinfra o acompanhamento sistemático dos programas e projetos, possibilitando a análise de informações indispensáveis durante o período de Avaliação dos Projetos Prioritários do Governo;
VII – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
VIII – promover reuniões periódicas de avaliação do acompanhamento das obras da Secretaria e suas vinculadas;
IX – coordenar a definição das metas a serem alcançadas pela Secretaria e suas vinculadas;
X – exercer outras atividades correlatas.
Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.