CTO – Coordenadoria de Transportes e Obras
Art. 18. Competências:
I – promover a implantação de uma infraestrutura básica de transportes e obras no Estado;
Il – contribuir para a formulação de Políticas e Diretrizes e promover estudos visando a efetivação das ações da Seinfra, no que concerne às atividades inerentes a área de transportes e obras;
III – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Transportes e Obras;
IV – definir as ações e Planos de Trabalho relativos à implementação dos empreendimentos de engenharia, inerentes às políticas de transportes e obras;
V – promover e assegurar o desenvolvimento de uma ação integrada da Secretaria e vinculadas, na área de competência da Coordenadoria de Transportes e Obras;
VI – analisar e emitir parecer sobre os relatórios de andamento das obras e/ou serviços, relativos à Coordenadoria de Transportes e Obras;
VIl – definir as ações relativas à implementação de Programa de Gestão de Empreendimentos, envolvendo Orçamento, Planejamento e Controle de Obras e uma Tabela Unificada de Preços de serviços para a Secretaria e entidades vinculadas;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.