Transportes e Obras

 

 

Conforme o Decreto Nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, seguem as competências da área de:

 

Art. 18. Compete à Coordenadoria de Transportes e Obras:

 

I – promover a implantação de uma infraestrutura básica de transportes e obras no Estado;
II – contribuir para a formulação de Políticas e Diretrizes e promover estudos visando a efetivação das ações da Seinfra, no que concerne as atividades inerentes a área de transportes e obras;
III – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Transportes e Obras;
IV – definir as ações e Planos de Trabalho relativos à implementação dos empreendimentos de engenharia, inerentes às políticas de transportes e obras;
V – promover e assegurar o desenvolvimento de uma ação integrada da Secretaria e vinculadas, na área de competência da Coordenadoria de Transportes e Obras;
VI – analisar e emitir parecer sobre os relatórios de andamento das obras e/ou serviços, relativos à Coordenadoria de Transportes e Obras;
VII – definir as ações relativas à implementação de Programa de Gestão de Empreendimentos, envolvendo Orçamento, Planejamento e Controle de Obras e uma Tabela Unificada de Preços de serviços para a Secretaria e entidades vinculadas;
VIII – exercer outras atividades correlatas