Sobre


A SEINFRA foi criada pela Lei Nº 12.961 de 03 de Novembro de 1999, dentro do processo de Reforma
Administrativa do Governo do Estado, que extinguiu as Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU e
dos Transportes, Energia, Comunicação e Obras – SETECO e autorizou a extinção da Companhia de Habitação do Ceará –
COHAB e da Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará – SEDURB.

 

Com a Reforma Administrativa, implementada pelo Governador Lúcio Alcântara, através da Lei 13.297 de
07 de Março de 2003, a SEINFRA teve sua estrutura remodelada, permanecendo somente com as competências referentes às
áreas de Saneamento, Energia, Comunicações, e Transportes e Obras. As atribuições de Habitação e Políticas Urbanas,
que anteriormente eram de responsabilidade da SEINFRA, passaram a integrar o quadro de competências da Secretaria de
Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, criada especificamente para fomentar o “Desenvolvimento Local e Regional”.

 

Hoje tem como competência as áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade,
acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado, definidas pelo Decreto 33.471, de 12 de
fevereiro de 2020.

 


Clique aqui para ler o Regulamento e a Estrutura Organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra)

 

Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará

Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n

Edifício Seinfra SRH

Cambeba, Fortaleza, Ceará

CEP:  60.822-325

Fone:  (85) 3216.3762

CNPJ:  03.503.868/0001-00