À Secretaria da Infraestrutura compete:
- 1 – formular e coordenar as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;
- 2 – articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;
- 3 – elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;
- 4 – desenvolver planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;
- 5 – estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado a serem seguidos pelos órgãos e pelas entidades estaduais;
- 6 – promover a integração das ações programadas para a área de trânsito, sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual, municipais e pelas comunidades;
- 7 – definir e implementar a política estadual de trânsito;
- 8 – definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
- 9 – definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos/entidades;
- 10 – coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;
- 11 – definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;
- 12 – estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;
- 13 – captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e as entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;
- 14 – supervisionar as atividades relativas à execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e pelos órgãos vinculados;
- 15 – estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
- 16 – editar atos de delegação de obras/serviços de ativos de infraestrutura dos setores de logística de transportes, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado, celebrando e gerindo os respectivos contratos de concessão e demais instrumentos administrativos;
- 17 – supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação;
- 18 – participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;
- 19 – autorizar ou permitir o uso especial da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionária com a qual o Estado celebre contrato de concessão de rodovia estadual para execução de obras/serviços de infraestrutura viária;
- 20 – participar das ações programadas de desenvolvimento econômico sustentável para mitigação, adaptação de ecossistemas e preservação de ambientes marinhos e comunidades costeiras;
- 21 – executar projetos e obras compatíveis com as ações de desenvolvimento econômico sustentável para implantação e gestão de equipamentos na orla marítima e em áreas de interesse social, econômico e turístico do Estado do Ceará;
- 22 – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Decreto Nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020
Altera a estrutura organizacional e aprova o regulamento da Secretaria da Infraestrutura
Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual.