Mobilidade urbana: Aprovado empréstimo de 90 mi como contrapartida para VLT

6 de maio de 2016 - 15:52

O projeto de Lei nº 45/16, do Governo do Estado, que prevê a contratação de crédito interno de até R$ 90 milhões, destinados ao financiamento da complementação de contrapartida do financiamento do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT Parangaba/Mucuripe, junto à Caixa Econômica Federal – CEF, foi aprovado nesta quinta-feira (05), em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Ceará.

A matéria aprovada, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana/PRÓ-TRANSPORTE – CPAC, garante o fluxo de caixa para a obra do modal, que, quando finalizado, atenderá a uma demanda diária de 90.000 passageiros. “Além de ser uma segurança a mais para as obras do VLT, esse financiamento é de grande importância, uma vez que desonera os recursos próprios do Estado”, ressalta o Coordenador de Transportes e Obras – CTO da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, André Pierre.

Atualmente, o VLT está com cerca de 60% de avanço nas obras e, quando concluído, terá 13,4 quilômetros ligando o os bairros Mucuripe e Parangaba. Desta extensão, serão 12 quilômetros em superfície e 1,4 quilômetros de trechos elevados. O projeto do Governo do Estado visa a remodelação do ramal ferroviário Parangaba-Mucuripe, hoje utilizado para transporte de carga, objetivando a utilização do mesmo para transporte de passageiros.

O Ramal atravessa 22 bairros, área que concentra mais de 500 mil moradores de Fortaleza. A previsão de demanda potencial do novo modal é de 90.000 passageiros por dia. O projeto prevê a construção de três tipologias de estação: a de Parangaba será elevada, possibilitando a total integração à Linha Sul do Metrô de Fortaleza e ao terminal rodoviário do bairro. A estação Papicu também será diferenciada e se integrará à Linha Leste do Metrô e o terminal rodoviário. As oito estações restantes terão a modelagem padronizada.

Termelétricas a gás

Na sessão, a Assembleia Legislativa também aprovou a mensagem nº 7.953/16, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7% nas operações internas relativas a gás natural destinadas a usinas termelétricas no Ceará. A medida vai permitir o aumento da produção de energia elétrica no Ceará e, consequentemente, favorecer o desenvolvimento econômico, já que a instalação e o funcionamento das usinas gera empregos diretos e indiretos e atrai investimentos.