Mais de 30 mil veículos já aderiram ao Programa de Regularização de Débitos

17 de dezembro de 2019 - 15:40 # # #

Em apenas uma semana de lançamento, mais de 30 mil veículos já aderiram ao Programa de Regularização de débitos, estabelecido pela Lei 17.118, sancionada pelo Governador Camilo Santana. O programa estimula a regularização de veículos através da remissão (perdão) de débitos com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de competência da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O prazo limite para aderir ao programa é dia 30 de dezembro de 2019 e, com o pagamento da segunda parcela do 13 salário, prevista para o dia 20 de dezembro, a expectativa é que mais cidadãos usufruam do benefício. Consultando o site do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br) os proprietários de veículos poderão, de forma rápida e prática, acessar as informações relativas ao Programa, conhecer o valor total de seus débitos e quanto pode perdoado de acordo com as regras do programa e condicionado à regularização do veículo, ou seja, o licenciamento veicular. Basta preencher as informações de placa e chassi ou renavam para verificar se está no perfil, fazer a adesão e emitir o(s) boleto(s) para pagamento (a vista ou parcelado) dos seus débitos.

Aqueles que possuem dívidas com o Detran-CE ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e limitadas até o valor total de R$ 4.260,72, poderão ter as mesmas remitidas (perdoadas). Além das multas de trânsito e transporte autuadas pelo Detran-CE, também poderão ser perdoados outros débitos como taxas de licenciamento, taxas de estadia do veículo e taxas de reboque de veículo para cada pessoa física ou jurídica. Se a dívida superar o valor de R$4.260,72, ela ainda poderá ser perdoada, desde que o cidadão pague o valor excedente, a vista ou parcelado em até 10 vezes com parcela mínima de R$255,64.

A remissão das taxas de estadia de veículo e de reboque de veículo por apreensão referente aos anos de 2018 e 2019 será concedida, excepcionalmente, para veículos que estejam apreendidos em depósitos sob a gestão do Detran-CE até 31 de outubro de 2019.

Os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará. Já as dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Para mais informações sobre o IPVA, consulte o site da SEFAZ.

A condição para ter acesso aos benefícios previstos no programa e já citados acima é a plena regularização do licenciamento veicular referente aos exercícios de 2018 e 2019. Considera-se o veículo devidamente licenciado aquele que atende aos quesitos legais para circulação em vias e que não possui débitos relativos ao IPVA, ao Seguro DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, aos valores referentes às multas de trânsito e transporte oriundas do Detran-CE e de outros órgãos e entidades executivas de trânsito. A não regularização do licenciamento veicular de 2018 e 2019 até 30 de dezembro de 2019 implicará na perda do benefício, bem como o atraso superior a 60 dias das parcelas a vencer, implicará na perda em relação ao saldo remanescente.