Detran realiza ação educativa para conscientização do uso de máscara

19 de agosto de 2020 - 19:05 # # # #

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará realizou nesta quarta-feira, 19, uma ação educativa no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, em Fortaleza, conscientizando os passageiros para o uso correto e obrigatório de máscara.

Durante a ação, os agentes e educadores de trânsito do Detran-CE conversaram com as pessoas que estavam presentes nas áreas de embarque do terminal e também no interior dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, explicando a legislação que entra em vigor a partir desta quinta-feira (20), ensinando o uso correto como forma de proteção para todos e distribuindo gratuitamente máscaras.

Para Naiele Gomes dos Santos, autônoma, é preciso conscientizar e educar a população. “Ainda vejo muitas pessoas no dia a dia que saem de casa sem máscara e é muito importante ter sempre alguém para lembrar e incentivar o uso”, afirma a passageira que viaja para alguns municípios do Ceará de vez em quando.

Sobre a lei

A partir desta quinta-feira (20), passa a valer em todo o Estado a multa para quem descumprir o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados no Ceará, conforme Lei nº 17.261, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de agosto de 2020. A multa só será aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. Os valores variam entre R$ 100,00 a R$ 300,00 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O uso da máscara facial de proteção individual passou a ser obrigatório no mês passado após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará e sanção do governador Camilo Santana. Portanto, os estabelecimentos, públicos ou privados, só́ poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando mascaras de proteção. O mesmo vale para o interior de transporte público e em áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou sindico destes complexos, caso haja descumprimento.