DETRAN multou mais 301 motoristas no final de semana

9 de junho de 2009 - 03:00

Mais 301 motoristas foram autuados no último fim de semana (de 04 a 07), nas ruas e avenidas de Fortaleza e rodovias estaduais pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), órgão vinculado à Seinfra, e o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRV), com base na Lei de Alcoolemia Zero ou Lei Seca, que estabelece multa de R$ 957, 69, além de suspensão da CNH por um ano.  Dos 301 multados, 5 condutores foram detidos, porque o resultado do exame do bafômetro acusou um teor de álcool acima de 0,30 mg por litro de ar expelido pelos pulmões. Além de multa e suspensão da CNH, os detidos vão responder a processo por crime de trânsito.

Do total de multados no fim de semana foram registrados só na capital 125 casos e o restante na região metropolitana e interior ficando assim distribuídos por cidades: Barbalha (55 motoristas multados), Juazeiro do Norte (23), Caucaia (14), Aquiraz (13), Quixadá (8), Maracanaú (7), Beberibe (6), Limoeiro do Norte (6), Crateús (6), Pacajus (6), Pacatuba (5), São Gonçalo do Amarante (5), Iguatu (4), Russas (4), Boa Viagem (4), Aracati (2), Quixeramobim (2), Baturité (2), Monsenhor Tabosa (2), Aracoiaba (1) e Senador Pompeu (1).

O Detran também fiscaliza o uso do capacete pelos motociclistas e a circulação de caminhões transportando carga. A “Operação sem capacete”, iniciada em janeiro, já registrou mais de 4.017 infrações. Na 18ª Operação realizada nesse fim de semana, em Iguatu, foram lavradas 291 multas por infrações como condução de moto sem capacete, não habilitação e motocicletas sem licenciamento. Foram apreendidas 28 motocicletas e 31 CNH’s recolhidas. Por sua vez, a Operação”Carga Pesada/AET (Autorização especial de Transporte)”, iniciada em maio último, para evitar que caminhões com carga pesada circulem indevidamente pelas rodovias estaduais, uma vez que somentre é permitida carga entre 6.700 kg e 45 toneladas, autuou 437 veículos de carga. A emissão gratuita do documento é feita pelo Detran-CE, em casos específicos comprovados em que não há outra via alternativa para circulação do veículo de carga.