Justiça considera ilegal a greve dos servidores do DETRAN-CE

23 de dezembro de 2009 - 03:00

O juiz Eduardo Scossafava, substituto da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado, concedeu liminar, nesta terça-feira, em que considera ilegal a greve dos servidores do Detran, iniciada no dia 24 de novembro último. O juiz determina que os servidores retornem imediatamente ao trabalho. Em caso de desobediência, a multa é de R$ 25 mil por dia, a ser paga pelo Sindicato da Categoria (Sinderan).

 

Com a greve, ficaram prejudicados usuários dos serviços de habilitação (15 mil pessoas não fizeram exames de legislação e de prática de direção para obter a primeira CNH; 6 mil processo estão acumulados no setor de registro de veículos; mais de cinco mil vistorias deixaram de ser realizadas em veículos; 160 operações de fiscalização com base na Lei Seca deixaram de ser feitas, nos finais de semana, de quinta a domingo, em que eram multados 200 motoristas por dirigirem alcoolizados; e a fiscalização nas praias também não ocorreu, com perigo para banhistas.

 

O Superintendente do DETRAN-CE, João Pupo, solicitou, no último dia 16, a ilegalidade da greve à Justiça, por considerar o movimento precipitado, sem que fossem esgotadas todas as negociações sobre a reivindicação dos servidores: a implantação do Plano de cargos e Carreiras (PCCS). João Pupo lembrou que a partir deste ano, os servidores tiveram um ganho em sua remuneração entre 60% e 80%.

 

Os ocupantes de cargos de auxiliar de serviços gerais – que somam 300 servidores, a  metade do quadro do Órgão – passaram de um salário de R$ 785,59 em dezembro de 2008 para R$ 1.131,58 em fevereiro de 2009. Em julho outro reajuste elevou a remuneração para R$ 1.199,46. Os fiscais de trânsito passaram de R$ 1.217,50, em dezembro de 2008, para R$ 1.458,46 em fevereiro de 2009. E com novo reajuste, a remuneração ficou R$ 2.103,11, em julho último. A proposta do PCCS que os
servidores reivindicam eleva em mais 90% a folha salarial.

 

Assessoria de Comunicação do DETRAN-CE

Paulo Ernesto Serpa 8739.4259 e 9991.8055