Curso especializado para motociclistas profissionais entra em vigor em dezembro

22 de junho de 2010 - 03:00

Mesmo sendo assinada no dia 14 de junho último, a resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor no dia 14 de dezembro, tratando da obrigação de curso especializado para profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de mercadorias (motofrentistas), condutores de motocicleta e motonetas.

 

A resolução 350 do Contran determina que todo motociclista que exercer atividade profissional terá de frequentar 30 horas aulas de curso especializado, e após cinco anos, coincidindo com a data da renovação da CNH, terá 10 aulas de aulas de atualização. A responsabilidade por ministrar o curso será do órgão executivo de trânsito do Estado ou órgãos, entidades e instituições autorizados pelo Detran.  O diretor de Habilitação do DETRAN-CE, João Bezerra, é o responsável pelas providências para o cumprimento da resolução no Ceará.

 

A medida não prejudicará os antigos profissionais, porque reconhece os cursos específicos para motofrentistas (condutores de mercadorias) e mototaxistas (condutores de passageiros), ministrados por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por entidades credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S. Para serem reconhecidos, esses cursos terão de ser concluídos até o dia 14 dezembro de 2010. Os motociclistas experientes terão de se submeter ao curso de atualização a cada cinco anos.

 

De acordo com o anexo da resolução, a grade curricular é composta por três módulos: básico, específico e prática de pilotagem profissional. O primeiro módulo é de 20 horas-aula: ética e cidadania na atividade profissional, noções básicas de legislação, gestão de risco sobre duas rodas e segurança e saúde. O módulo II é composto de 5 horas-aula: transporte de pessoas ou transporte de carga. E módulo II tem 5 horas-aula: prática veicular individual específica (para carga ou pessoas).

 

Só poderá ser matriculado no curso o profissional que atender aos seguintes requisitos: ter completado 21 anos; estar habilitado há dois anos no mínimo na categoria A ; não estar cumprido pena de suspensão do direito de dirigir, de cassação da CNH, por crime de trânsito; e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

 

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