Detran prorroga até 26 de novembro uso do assento de elevação

11 de outubro de 2010 - 03:00

Em função da falta, no mercado, do assento de elevação, cujo uso é obrigatório para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, o DETRAN-CE prorrogou até o dia 26 de novembro o prazo para a vigência da aplicação de multas, no caso de desobediência a essa determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mas nesse período, com a ausência do assento de elevação, as crianças de 4 anos a 7 anos e meio têm, obrigatoriamente, de usar o cinto de segurança no banco traseiro do veículo. As outras modalidades, bebê conforto (até um ano de idade) e cadeirinha (de 1 a 4 anos de idade), já tem uso obrigatório em vigor nas rodovias estaduais e nas vias públicas do perímetro urbano do Ceará, com aplicação de multa gravíssima (valor de R$ 191,54, com 7 pontos na CNH) desde o dia 26 de setembro último.

A resolução 277, publicada pelo Contran em junho de 2008, para entrar em vigor no dia 01 de junho de 2010. O prazo de vigência foi prorrogado para 01 de setembro de 2010, por falta dos três dispositivos de retenção de crianças (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação).

O DETRAN-CE estabeleceu a vigência para o dia 26 de setembro, em função da Semana Nacional de Trânsito (de 18 a 25 de setembro), que sempre tem caráter educativo e orientativo. O tema da campanha deste ano foi “Cinto de segurança e cadeirinha”.

Assessoria de Imprensa e comunicação do Detran.CE
Jornalista responsável: Paulo Ernesto Saraiva Serpa
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