Lei do gás: Sancionada pelo governador, deve contribuir para reduzir o preço final do gás natural ao consumidor

12 de janeiro de 2022 - 13:23 # # #

Foto: Marcos Studart

A lei que regulamenta a prestação dos serviços de gás canalizado no Ceará foi sancionada, nesta terça-feira (11), pelo governador Camilo Santana. Conhecida como Lei do Gás, vai possibilitar a abertura do mercado livre do gás no estado, estabelecendo as condições de operação, o que deve gerar maior competição entre supridores de gás e a consequente redução de preço ao consumidor final. As novas regras impactam também no crescimento da rede de distribuição local e na atração de novos investidores.

“Essa regulamentação aprimora as vantagens competitivas dessa fonte de energia, que é mais sustentável e econômica, para termos mais produtividade e podermos, futuramente, levar ao mercado, no tempo certo e com valor acessível, o volume esperado de gás que possa, da melhor forma, atender à demanda do setor econômico e da população”, explica o Secretário da Infraestrutura do Ceará, Lucio Gomes. Com mais demanda, deve-se garantir mais investimentos para ampliar a rede de gasodutos. “A ideia é que os benefícios dos investimentos realizados na rede de distribuição de gás sejam compartilhados por todos os usuários”, completa o secretário.

Para a Companhia de Gás do Ceará – Cegás, responsável pela distribuição do gás no estado, a lei traz mais segurança jurídica aos investidores que dependem do gás canalizado para seus negócios e estimula a abertura do mercado de gás natural no Brasil, hoje praticamente sob o monopólio da Petrobras. “O objetivo da Lei Estadual do Gás está totalmente alinhado com o recente investimento atraído pelo Estado do Ceará, da Térmica Porto do Pecém, no valor de R$ 4,2 bilhões de reais, segundo maior investimento privado na história do Estado até o momento, menor apenas do que o investimento realizado na Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP”, reforça o presidente da Cegás, Hugo Figueirêdo.

A nova lei, que trata somente de assuntos de competência do Estado, não se sobrepõe à Lei Federal n° 14.134/2021, que estabeleceu um novo marco para o setor produtivo de gás no Brasil, com o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de gás natural e biocombustíveis. Além disso, num cenário mais amplo, as novas normas proporcionarão a viabilidade da substituição de grandes matrizes energéticas poluidoras.