Documentos para Prestação de Contas
20 de outubro de 2011 - 14:08
DOCUMENTOS CONSTANTES DA 1ª ATÉ A PENÚLTIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Ofício de encaminhamento, evidenciando o(s) número da(s) parcela(s).
2. Relatório de acompanhamento físico-financeiro (Anexo I) .
3. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa evidenciando os recursos recebidos, incluindo contrapartida e os rendimentos auferidos de aplicações dos recursos e saldo da parcela anterior e para a parcela seguinte (Anexo II) .
4. Relação de pagamentos efetuados (Anexo III) .
5. Conciliação bancária e extratos demonstrativos das movimentações ocorridas na conta bancária vinculada ao Convênio, no período compreendido entre o recebimento da primeira parcela e o último pagamento efetuado (Anexo IV) .
6. Comprovação da contrapartida, quando for o caso (artigo 7º, inciso XIII, IN 01/97). O Convenente deverá recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação no objeto do Convênio .
7. Cópia autenticada de toda documentação comprobatória das despesas realizadas (Nota Fiscal, recibo e Comprovantes de recolhimento dos impostos) .
8. Cópia do processo licitatório ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal das contratações do período.
9. Medição da obra ou serviço assinada pelo Eng. Da Prefeitura e pelo Eng. do DER.
10. Vistoria do DER.
ATENÇÃO: A Construtora tem responsabilidades legais (solidez e segurança; ética profissional – plágio, usurpação e alteração do projeto). Pela solidez e segurança da obra, responderá durante 5 (cinco) anos do recebimento definitivo (art. 1.245 do Código Civil). O Direito de responsabilizar o contratado prescreve em 20 (vinte) anos, mas da data do aparecimento do vício ou defeito (RT 275/352) (“vide” BLC nº 3/94, p. 124).
DOCUMENTOS CONSTANTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
1. Ofício de encaminhamento, evidenciando o(s) número da(s) parcela(s).
2. Relatório de acompanhamento físico-financeiro (Anexo I) .
3. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa evidenciando os recursos recebidos, incluindo contrapartida e os rendimentos auferidos de aplicações dos recursos e saldo da parcela anterior e para a parcela seguinte (Anexo II) .
4. Relação de pagamentos efetuados (Anexo III) .
5. Conciliação bancária e extratos demonstrativos das movimentações ocorridas na conta bancária vinculada ao Convênio, no período compreendido entre o recebimento da primeira parcela e o último pagamento efetuado (Anexo IV) .
6. Comprovação da contrapartida, quando for o caso (artigo 7º, inciso XIII, IN 01/97). O Convenente deverá recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação no objeto do Convênio .
7. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, se houver .
8. Cópia autenticada de toda documentação comprobatória das despesas realizadas (Nota Fiscal, recibo e Comprovantes de recolhimento dos impostos) . .
9. Cópia do processo licitatório ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal das contratações do período.
10. Medição da obra ou serviço assinada pelo Eng. da Prefeitura e pelo Eng. do DER.
11. Vistoria do DER.
12. Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio (Anexo V) .
13. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio, indicando, se for o caso, os bens remanescentes (Anexo VI) .
14. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, expedido pela Contratante quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia (Anexo VII) .
15. Plano de Trabalho executado.
ATENÇÃO: A Construtora tem responsabilidades legais (solidez e segurança; ética profissional – plágio, usurpação e alteração do projeto). Pela solidez e segurança da obra, responderá durante 5 (cinco) anos do recebimento definitivo (art. 1.245 do Código Civil). O Direito de responsabilizar o contratado prescreve em 20 (vinte) anos, mas da data do aparecimento do vício ou defeito (RT 275/352) (“vide” BLC nº 3/94, p. 124).